Alterações à lista I anexa ao Código do IVA
Deixam de beneficiar de taxa reduzida os gressinos, pães-de-leite, regueifas e tostas.
Passam a beneficiar da aplicação da taxa reduzida os sumos e néctares de algas, as bebidas de aveia, arroz e amêndoa sem teor alcoólico, bem como as algas vivas, frescas ou secas. Também as algas comercializadas no âmbito das actividades de produção agrícola e aquícola passam a ser sujeitas à taxa reduzida.
Alterações à lista II anexa ao Código do IVA
As prestações de serviços de alimentação e bebidas voltam a estar sujeitas à taxa intermédia de IVA, com exclusão dos serviços relativos a bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, os quais permanecem tributados à taxa normal.
Encontram-se, igualmente, abrangidas pela taxa intermédia as refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
As alterações da taxa aplicável aos serviços de alimentação e bebidas e de refeições prontas a consumir produzem efeitos a partir de 1 de Julho de 2016.
As conservas de carne e miudezas comestíveis passam a estar sujeitas à taxa normal de IVA.
Para mais informações, por favor, consulte a seguinte legislação: