Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

 

Alterações à lista I anexa ao Código do IVA

Deixam de beneficiar de taxa reduzida os gressinos, pães-de-leite, regueifas e tostas.

Passam a beneficiar da aplicação da taxa reduzida os sumos e néctares de algas, as bebidas de aveia, arroz e amêndoa sem teor alcoólico, bem como as algas vivas, frescas ou secas. Também as algas comercializadas no âmbito das actividades de produção agrícola e aquícola passam a ser sujeitas à taxa reduzida.

 

Alterações à lista II anexa ao Código do IVA

As prestações de serviços de alimentação e bebidas voltam a estar sujeitas à taxa intermédia de IVA, com exclusão dos serviços relativos a bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, os quais permanecem tributados à taxa normal.

Encontram-se, igualmente, abrangidas pela taxa intermédia as refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.

As alterações da taxa aplicável aos serviços de alimentação e bebidas e de refeições prontas a consumir produzem efeitos a partir de 1 de Julho de 2016.

As conservas de carne e miudezas comestíveis passam a estar sujeitas à taxa normal de IVA.

 

Para mais informações, por favor, consulte a seguinte legislação:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/c_iva_listas.htm#L2

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DC17CE4C-7C23-4FAE-A54B-18EF943030BC/0/Oficio-Circulado_30181_2016.pdf